O carro em que viajava o capitão da PM Styvenson Valetim, candidato ao senado pela Rede, foi parado em uma blitz de trânsito na noite da última quinta-feira, 20, por não estar com o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV).
Segundo informações apuradas pelo Agora RN, o capitão Styvenson Valetim não era o condutor do veículo. A infração foi registrada em uma blitz da Lei Seca na zona Sul de Natal. O candidato ao senado estava a caminho da sua residência, após uma reunião com amigos.
De acordo com a assessoria do candidato, o encontro não era relacionado com a campanha, pois não havia agenda oficial para a noite de quinta-feira. O veículo abordado pertence a um amigo de Styvenson.
Segundo informações da Operação Lei Seca, o condutor do veículo não estava portando o documento do veículo. A notificação foi aplicada e o carro, posteriormente, liberado.
O caso ganhou repercussão após um áudio, supostamente gravado pelo candidato ao Senado, fazer críticas à abordagem dos policiais na blitz. “Eu quero saber se o carro é meu ou se eu estava dirigindo. Qual é a infração que eu cometi se eu estava de carona? Se é que eu estava… Porque eu desconheço isso aí”, diz a voz atribuída ao capitão. Vale lembrar que o policial militar foi comandante da Operação Lei Seca entre 2013 e 2016.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), caso o agente de trânsito consulte o sistema eletrônico para saber se o veículo está regularizado, a notificação pode ser excluída, isentando o condutor.
Em nota oficial, Styvenson Valetim diz que não questionou o condutor do veículo sobre o porte dos documentos. E que, além disso, preferiu ficar em silêncio durante a abordagem policial para evitar “que qualquer palavra não fosse interpretada como uma tentativa de ingerência”.
Nota de Styvenson Valetim:
“Sobre a notícia publicada recentemente em um Blog da capital, quero reafirmar que não sou proprietário do veículo mencionado nem o estava conduzindo.
Minha condição era apenas de carona e, por isso mesmo, não questionei sobre o porte de documentos.
Diante da abordagem policial, que muitas vezes realizei, fiz questão de me isentar, em silêncio, para que qualquer palavra não fosse interpretada como uma tentativa de ingerência.
É importante lembrar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, porém, desde 2016, “é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. É o que diz o Parágrafo Único do artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.
Capitão Styvenson”
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